One Stop Shop – Ofício Circulado

 Em Fiscalidade, Legislação
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Foi publicado o Ofício Circulado n.º 30233, de 19 de Abril de 2021, que versa sobre o pré-registo ou a atualização dos dados de registo no balcão único ou One Stop Shop (OSS).

O ofício circulado surge no seguimento da aprovação Lei n.º 47/2020, de 24 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nos artigos 2.º e 3.º da Directiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2017, e a Directiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de Novembro de 2019, implementando o denominado pacote e-commerce, que prevê a transformação da MOSS (Mini One Stop Shop) em OSS.

A MOSS é um mecanismo que permite aos sujeitos passivos que prestam serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão, ou serviços por via electrónica a consumidores, não terem de proceder a um registo fiscal em cada Estado-Membro em que tenham clientes. Trata-se de um regime especial de IVA que consiste na cobrança da taxa de imposto praticada em cada país de venda ou de prestação do serviço.

A OSS alarga o âmbito de aplicação da MOSS à generalidade dos serviços prestados a consumidores, vendas à distância e importações de mercadorias para venda a consumidor final, sendo, por isso, um importante passo para a constituição de um espaço único de IVA na UE.

A Lei n.º 47/2020 entra em vigor em 01 de Julho de 2021. De acordo com o ofício circulado, os sujeitos passivos que pretendam aplicar qualquer dos referidos regimes especiais a partir de 1 de Julho de 2021, podem proceder ao seu registo no “Balcão Único” até 30 de Junho de 2021, por via electrónica, em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/oss/

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