Nota informativa – Incentivo à capitalização das empresas

 Em Economia, Fiscalidade, Legislação
JM Ribeiro da Cunha & Associados - Nota Informativa

A Lei do Orçamento do Estado para 2023 procedeu à criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), através do aditamento do artigo 43.º-D ao Estatuto dos Benefícios Fiscais. Mas o OE para 2024 traz novidades.

De acordo com o benefício em causa, as sociedades comerciais elegíveis podem efetuar, em cada um dos períodos relevantes, uma dedução ao seu lucro tributável, obtida pela aplicação de uma taxa ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.

São considerados aumentos dos capitais próprios elegíveis, entre outros, a aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição em resultados transitados, em reservas ou em aumentos do capital social.

Com o Orçamento do Estado para 2024 a dedução a efectuar passou a ser apurada com base numa taxa variável, indexada à média da taxa Euribor a 12 meses (calculada tendo por base o último dia de cada mês do período de tributação), acrescida de um spread de 1,5p.p. (2p.p. se PME ou empresa de pequena-média capitalização – Small Mid Cap). A dedução em causa é majorada em 50%, 30% e 20% em 2024, 2025 e 2026, respectivamente.

Descarregue a Nota Informativa anexa para conhecer todas as regras de aplicação deste importante incentivo e consultar o nosso exemplo simulado.

Nota informativa

Incentivo à Capitalização das Empresas

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